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Historial
"Considerando que os prémios escolares deverão servir primordialmente para estimular a realização do trabalho escolar e a criatividade individual e colectiva dos alunos. Considerando que a licenciada Maria de Fátima Lencastre Silva Ascenso pretende instituir um prémio escolar com o intuito de ser prestada pública e duradoura homenagem a seu pai, José da Silva Pardalejo, que, embora possuidor de elevada capacidade intelectual, não pôde prosseguir estudos, como era seu grande desejo, por falta dos necessários meios económicos. Tornando-se necessário regulamentar as condições de atribuição do referido prémio. Ao abrigo das disposições do Dec.-Lei 367/79. de 4-9 determino o seguinte:
1 - É autorizada a instituição, na Esc. Prep. de Pinhel, distrito da Guarda, do Prémio José da Silva Pardalejo. 2 - É aprovado o Regulamento do Prémio José da Silva Pardalejo, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
15-7-91. - 0 Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro".
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